Os líderes da base aliada resolveram no começo desta tarde propor mudanças na ordem das votações do Plenário para esta semana. Hoje a preferência será dada a votação da Medida Provisória 375, que fixa nova remuneração para cargos em confiança, e a 376, que abre crédito extraordinário para Estados, DF e Municípios.

Amanhã, na quarta-feira, haverá uma sessão extraordinária  às 18h, depois de encerrada a comissão geral sobre o PL das agências reguladoras, quando se porá em votação o Projeto de Lei Complementar 35, de 2007, de Luciano Castro (PR-RO), estabelecendo regras sobre fidelidade partidária para os ocupantes de cargos eletivos. Nesse caso, será apresentada uma emenda ao PLP, de autoria de Flávio Dino, dando mais flexibilidade às regras, porém tornando-as mais efetivas. A idéia dos líderes é dar preferência de votação a esta emenda.

Mas para efetivar esta pauta ainda é necessário acertar com a oposição, especialmente com DEM, PSDB e PPS, partidos que perderam deputados nesta legislatura e que não concordam com a votação de qualquer nova lei que discipline a fidelidade partidária mas sancione as perdas já acontecidas este ano. É preciso aguardar a reunião do Colégio de Líderes hoje à tarde para ver como vai ficar a ordem do dia.

A emenda Flávio Dino

A emenda do Deputado Flávio Dino – inspirada nos termos do Projeto apresentado por ele na semana passada – prevê a perda de mandato do ocupante de cargo eletivo (executivo ou legislativo) que sair do partido pelo qual se elegeu, exceto se tiver havido desobediência do partido ao seu programa, ou mudança significativa deste; se houver perseguição ao mandatário; para formar novo partido; ou se o desligamento se der nos últimos 30 dias do prazo de filiação para concorrer a nova eleição, na mesma circunscrição.

Por essas regras, na prática, o político eleito só poderá sair, por sua própria escolha, do partido pelo qual foi eleito no caso de formação de um novo partido ou um ano antes da eleição para concorrer a reeleição ou outro cargo na mesma circunscrição. Neste último caso, por exemplo, um deputado federal ou estadual poderá trocar de partido no último ano antes da eleição para o mesmo cargo ou para governador e senador (circunscrição estadual), mas não poderá fazê-lo para disputar uma prefeitura e vereança (circunscrição municipal ) ou para a Presidência da República (circunscrição nacional).

O Projeto garante também que nenhum mandatário que tenha trocado de sigla antes do prazo final de filiação para as eleições municipais de 2008 (1º de outubro próximo) serão alcançados pela perda de mandato. Essa disposição tranqüiliza os 37 deputados federais que trocaram de legenda este ano e também as centenas de deputados estaduais, prefeitos e vereadores que também o fizeram.

Por fim, o Projeto altera o Código Eleitoral, de 1965, para determinar que ao responder consultas não poderá o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicar retroativamente uma nova interpretação da lei.