Os que debatem a proposta de criação fundações estatais foram surpreendidos pelo envio, na última quarta-feira, dia 11, de Projeto de Lei Complementar estabelecendo as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público. Ao definir as áreas de atuação desse tipo de entidade – como exige a Constituição – o Projeto pela primeira vez conceitua na ordem jurídica dois tipos de fundações públicas: as de direito público (as hoje existentes) e as de direito privado, agora denominadas de “fundações estatais”.

Segundo o Projeto, enquanto as primeiras podem atuar em qualquer área de serviço, as fundações estatais serão constituídas para poucos tipos de atividade, como prestação de serviços de saúde, educação, turismo etc., e até para administrar o futuro fundo de pensão dos servidores públicos.

O Projeto de Lei Complementar faz parte de iniciativa do Ministério do Planejamento de construir um novo modelo de gestão pública. Mas há muita polêmica e dúvidas em torno desse modelo e da própria figura da pretendida “fundação estatal”.

O PLP é muito restrito, nada esclarecendo sobre o futuro regime jurídico que deverá ser adotado pelo novo tipo de fundação do poder público. Pelo menos um projetos de lei ordinária deve seguir o PLP, estabelecendo a natureza de direito privado

O projeto – que tomou o número de 92, de 2007 – tramitará em regime de priroidade, não foi pedido urgência. Em seu despacho a Mesa remete o Projeto para duas comissões: Trabalho e Adminsitração Púlbica e Constuituição e Justiça. Mas já existe requerimento para formação de comissão especial.

A assessoria a Liderança já designou o Flávio Tonelli para dar parecer à matéria. Em breve, novas informações serão enviadas aos gabinetes dos deputados. Um novo debate da Assessoria sobre o tema, agora já com uma proposição formalizada, está marcado para a primeira segunda-feira de agosto, dia 6.