Em reunião hoje, meio-dia, o Colégio de Líderes chegou a um acordo de procedimento que permitirá votar toda a reforma política – o PL 1.210 e o Projeto de Lei Complementar das Inelegibilidades – em duas sessões, uma hoje e outra amanhã, às 10h.

Embora ainda haja muitas discordâncias quanto ao mérito de vários pontos, o método das votações está decidido. O restante do substitutivo do relator será votado e deve ser rejeitado. Em seguida, uma nova emenda aglutinativa – redigida por Ronaldo Caiado e Flávio Dino – será apresentada pela maioria dos líderes da Casa, sendo então votada em três partes.

O primeiro grupo será formado pelos dispositivos relativos ao financiamento de campanha eleitoral. A proposta é que a campanha de majoritários seja financiada com recursos públicos e as dos proporcionais com recursos privados, a princípio limitando-se as doações apenas às pessoas físicas. Haverá também uma forte diminuição das despesas eleitorais, cujo teto passará a ser a metade do valor médio do valor declarado pelos candidatos eleitos aos diversos cargos e circunscrições (nacional, estadual e municipal) nas últimas eleições (2006 e 2004, respectivamente). Também haverá teto para o valor das doações.

A principal disputa neste grupo de disposições se dará em torno da participação de empresas no financiamento privado, defendido principalmente pelo DEM e PMDB. Nós somos contrários, juntamente com o PT, PPS e outros. Mas haverá disputas sobre pontos específicos, como a divisão dos recursos públicos entre os vários níveis de majoritários, bem como quanto ao valor dos tetos de despesa e de doações.

O segundo grupo posto a votos diz respeito à coligação proporcional e a criação de federação partidária. O principal adversário da disposição é o PSDB, mas há votos contrários em quase todas as bancadas, grandes e médias. Defendemos a posição juntamente com o PPS e, provavelmente, o PT, dentre outros.

O terceiro grupo trata da fidelidade, traduzida em termos de proibição de nova filiação partidária para ocupante de cargo eletivo que tenha deixado ou sido expulso do partido pelo qual se elegeu. Uma nova filiação só será permitida no prazo de 30 dias que antecedem o prazo final de filiação, mesmo assim o político só poderá ser candidato na mesma circunscrição da qual já é representante ou governante. Esse é o item menos polêmico, mas há várias alternativas quanto aos termos em que se restringirá uma nova filiação partidária para a eleição seguinte. Provavelmente, a bancada defenderá os termos da emenda aglutinativa.

Finda a votação deste Projeto de Lei, o Plenário passará a votação imediata do Projeto de Lei Complementar, de Luciano Castro (PR), que estabelece os casos de inelegibilidade (PLP 35, de 2007), criando novas regras de fidelidade partidária. Nesse caso, ainda se poderá apresentar emendas e é possível que o texto que venha a ser aprovado seja bem diferente do original.

Todos os pontos destacados dos dois Projetos serão votados nominalmente, o que deve provocar longas sessões hoje e amanhã.