Aprovado projeto de proteção à criança exposta a violência doméstica no exterior

Brasília, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 - 11:9

DIREITOS HUMANOS

Aprovado projeto de proteção à criança exposta a violência doméstica no exterior


Por: Da Redação, com informações da Agência Câmara

Relatora da matéria, a deputada Perpétua Almeida recomendou a aprovação do texto que segue para análise do Senado.

Richard Silva/PCdoB na Câmara
Renildo Calheiros leu parecer favorável ao projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 565/22, que qualifica a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que providências efetivas tenham sido tomadas no local, como fator capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica.

A relatora do projeto, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou a aprovação da proposta. O parecer foi lido em plenário pelo líder do partido na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE). O texto será enviado agora para análise do Senado.

A proposta, da deputada Celina Leão (PP-DF), tenta evitar que a convenção seja interpretada de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) em países estrangeiros, pois, ao procurar refúgio e amparo no Brasil, são acusadas de sequestro internacional de crianças.

“O projeto estabelece que, se houver um conjunto probatório mínimo apontando a existência de situações de violência no país de residência habitual, o magistrado brasileiro poderá qualificar a situação como intolerável e aplicar o artigo 13 da Convenção de Haia [Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças]”, explica.

Indícios

Pela proposta, poderão ser considerados indícios de exposição de crianças e adolescentes à violência:

- denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais;

- medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro;

- laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro;

- relatórios produzidos por serviços sociais do país estrangeiro;

- depoimentos de testemunhas ou das crianças e adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho;

- alegações constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;

- tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciem a dificuldade de acesso ao sistema de proteção do país estrangeiro; e

- contatos com o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência doméstica.

Procedimentos

Na apresentação de uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros, registrando que existe risco grave de que as crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja o retorno ao país estrangeiro.

De posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais deverão, no prazo de 24 horas, providenciar a tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros, a qual deverá se estender, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução da documentação e à sua apreciação pelo Poder Judiciário.

As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto probatório da existência de violência doméstica.









Últimas notícias

Notícias relacionadas

Sobre nós
Contatos

Área Restrita
Login
Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, anexo II, sala T-12
Brasília-DF - 70160-900 - Telefone: 55 (61) 3215-9732
ascompcdobcd@gmail.com