Brasília, segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 - 17:4 | Atualizado em: 15 de dezembro de 2020 - 21:9
POLÍTICA
Perpétua aprova requerimento para votar com urgência o PL que resguarda prerrogativas dos advogados
Por: Da Redação
O projeto de lei disciplina, por exemplo, os regimes de prestação de serviços por parte do advogado empregado, presencial, não-presencial ou misto, e a possibilidade de que o estágio profissional seja realizado em teletrabalho ou trabalho à distância, em sistema de home office ou não.
Com a intenção de assegurar e resguardar as prerrogativas dos advogados, a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), apresentou e aprovou requerimento de urgência para que o Projeto de Lei 5284/2020, de autoria do deputado Paulo Abi-Acke (PSDB-MG) seja votado o mais rápido possível. O PL, que atende reivindicação da OAB nacional e das seções das OAB’s estaduais, altera a Lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposição inclui disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades, os honorários, o advogado associado, e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia.
“O Estatuto tem que estar adequado à realidade do momento e às novas exigências do mercado. Vivemos uma pandemia de Covid-19, e os advogados precisam de medidas que os auxiliem na prestação dos serviços advocatícios”, diz Perpétua.
O projeto de lei disciplina, por exemplo, os regimes de prestação de serviços por parte do advogado empregado, presencial, não-presencial ou misto, e a possibilidade de que o estágio profissional seja realizado em teletrabalho ou trabalho à distância, em sistema de home office ou não.
Reforço das prerrogativas
Em relação ao reforço das prerrogativas, a proposta assegura a “proibição da quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sob pena de nulidade e da configuração do crime”. E também prevê que o advogado que assiste ou assina acordo de colaboração premiada sobre a atividade de outro advogado, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, responderá a processo disciplinar que poderá culminar com a aplicação da sanção de exclusão dos quadros da OAB.
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