Brasília, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - 22:2
TRABALHO
Congresso derruba veto de Bolsonaro e mantém regulamentação da profissão de historiador
Por: Christiane Peres
Deputados comemoram valorização dos profissionais.
Deputados e senadores derrubaram, nesta quarta-feira (12), o veto presidencial à regulamentação da profissão de historiador. Em abril, Jair Bolsonaro havia vetado integralmente o Projeto de Lei 368/2009, alegando que a proposta legislativa ofenderia o direito fundamental previsto na Constituição ao “restringir o livre exercício profissional”.
Quatro meses depois do veto, os parlamentares conseguiram enfim chegar a um acordo para derrubar a medida do presidente. O texto segue agora para promulgação.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a tentativa de perseguição do presidente aos historiadores não vingou. "Ele persegue os historiadores porque quer desconstruir os fatos históricos fartamente comprovados e esconder temas da história. Mas foi derrotado", pontuou a parlamentar.
Segundo Alice, o reconhecimento da profissão faz justiça aos profissionais. "Esse lugar é dele para garantir que não haja negação da História", afirmou Alice ao encaminhar o voto da bancada.
Bacharel em História, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) também comemorou a decisão. "A História precisa ser valorizada. É uma importante vitória", alegou o deputado.
A proposta prevê o exercício da atividade de historiador a quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História, nacional ou estrangeiro com revalidação; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos a contar da data da promulgação da futura lei.
Entre as atribuições dos historiadores, a legislação indica o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional da área pode ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
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