Ao completar 10 anos, a Lei 11.340/2006 ficou mais inclusiva. O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) aprovou, por unanimidade, uma recomendação para que promotorias de todo o país passem a aplicar as regras da Lei Maria da Penha a travestis e transexuais vítimas de violência doméstica.

A lei define que “toda mulher – independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião – goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

No entanto, a aplicação a transexuais e travestis dependia ainda da interpretação dos juízes. Agora, depois da diretriz do CNPG, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada “a mulheres transexuais e/ou travestis, independentemente de cirurgia de transgenitalização, alteração do nome ou sexo no documento civil”.

Desde de 2014, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora da Lei 11.340/06, tenta explicitar no texto a cobertura de transexuais, travestis e transgêneros. O Projeto de Lei 8032/2014, no entanto, enfrenta resistência na Casa. Desde agosto de 2015, por exemplo, o texto está parado, aguardando deliberação na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. 

“Estamos tentando explicitar na lei a cobertura para transexuais, transgêneros e travestis. Mas nesse momento difícil da Câmara, onde o conservadorismo prevalece, é uma vitória saber que a Justiça tomou a dianteira para garantir o atendimento digno a essas vítimas de violência doméstica. Mas seguir na luta, para garantir essa explicitação na lei”, diz.

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