Câmara aprova nova regra de distribuição das “sobras” eleitorais
O plenário aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que regulamenta a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) em função do número de votos obtidos pelos partidos.
A proposta retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.
Segundo o texto aprovado, mudam as regras de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido em razão de todos os votos válidos (quociente eleitoral).
Com a mudança, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas candidatos que tiverem obtido votos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O PCdoB encaminhou voto favorável ao substitutivo, lembrando que, apesar de ter avanços, o projeto sobre o preenchimento das sobras ainda ficou aquém das necessidades.
Para o líder da Bancada na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), alguns pontos do projeto poderiam ter sido mais abrangentes. Ele lembrou, como exemplo, que estados como Amazonas, Pará e São Paulo estão sub-representados na Casa, porque "têm um quociente eleitoral deformado para cima, tendo em vista que não há um número de deputados correspondentes aqui à sua população".
"Gostaríamos também que os partidos que atingissem 70% do quociente eleitoral tivessem direito a disputar as vagas das sobras, mas não prevaleceu isso nesse debate. Achamos que essa proposta não respeita integralmente o conceito de proporcionalidade", acrescentou. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos.
Candidatos registrados
O texto muda ainda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.
Exceções
Ao contrário do projeto do Senado, o substitutivo aprovado pelos deputados propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.