O Plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (31), por 405 votos a 28, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15 que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência. A matéria retornará ao Senado devido às mudanças do substitutivo do deputado Alexandre Baldy (Pode-GO).

Antes da votação, o relator fez uma complementação de voto excluindo dois dispositivos que provocavam a redução gradativa de alguns tipos de incentivos ao longo do tempo de sua vigência prorrogada. Para o deputado Daniel Almeida (BA), que votou em nome do PCdoB, a grande questão é estabelecer segurança jurídica aos estados.  

“Gostaríamos de ter votado aqui o projeto do Senado, que nos pareceu mais adequado. Mas o essencial é fazer a convalidação, é ratificar os acordos e as leis que foram feitas nos estados e que têm produzido bons resultados”, ressalta o parlamentar.   

A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Como o caso está para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

Reduções excluídas

Com a complementação de voto, foram retiradas do texto as reduções de incentivos para investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, que seria de 5% por ano do 1º ao 10º ano e, depois, em 8% ao ano do 11º ao 15º ano, em um total de 90%.

Também foi retirada a redução, quanto às atividades agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais, de 1% ao ano nos primeiros dez anos. Nos outros cinco anos de vigência, seriam 15% ao ano, totalizando 85% de redução.