O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. A matéria, aprovada por 287 votos a 12, será votada ainda pelo Senado.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a política de reajuste é uma das maiores conquistas do trabalhador. “Este é o principal instrumento de distribuição de renda que o Brasil tem. Temos clareza do significado dessa política para os trabalhadores brasileiros, por isso comemoramos sua extensão até 2019”, afirma.

O reajuste será calculado pela soma da variação da inflação (INPC) acumulada no ano anterior e da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes. Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.

Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015 e segue sistemática inaugurada em 2007. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 788.

A novidade do texto é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.