Semana de 23 a 27 de março de 2009
27 de março de 2009
Decreto de 26.3.2009 – Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 26.3.2009 – Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Pedra Branca”, situado no Município de Serra do Ramalho, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Decreto de 26.3.2009 – Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
26 de março de 2009
Medida Provisória nº 459, de 25.3.2009 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Decreto nº 6.807 de 25.3.2009 – Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento – PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Decreto nº 6.806 de 25.3.2009 – Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
Decreto nº 6.805 de 25.3.2009 – Dá nova redação aos arts. 2o e 9o do Decreto no 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008.
24 de março de 2009
Decreto de 23.3.2009 – Dá nova redação aos arts. 1o, 3o e 6o do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, e dá outras providências.
Decreto de 23.3.2009 – Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Santana e Madeira”, situado no Município de Olho D´Água, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Decreto de 23.3.2009 – Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Cachoeira”, situado no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Consulta Pública – Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, e dá outras providências.
23 de março de 2009
Decreto nº 6.804 de 20.3.2009 – Regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Medida Provisória no 457, de, 10 de fevereiro de 2009.