Atletas adolescentes que treinam em escolas de formação podem ter direitos garantidos em lei
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8287/14, que assegura direitos a atletas adolescentes que treinam e trabalham em escolas de formação de clubes esportivos. A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil, que funcionou na legislatura passada e teve relatoria da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE).
De acordo com a deputada, a vontade de se tornar jogador profissional de futebol faz com que muitos jovens adolescentes saiam de suas cidades em direção aos grandes centros urbanos para viverem em alojamentos nos clubes e, muitas vezes, saem prejudicados pelo excesso da carga de treinamento; pela informalidade do contrato do atleta em formação e o não pagamento da bolsa de aprendizagem; pela falta da convivência familiar e comunitária; pela ausência de educação formal; e até por alojamentos inadequados. Esse cenário, de acordo com o relatório da CPI, muitas vezes pode caracterizar a exploração do trabalho infantil desportivo.
"O fato de o Brasil ser considerado o “país do futebol” e de ter conquistado cinco títulos de Copa do Mundo, faz com que as crianças e os adolescentes cultivem o sonho de se transformarem em ídolos desse esporte. Ocorre que esses casos de sucesso representam apenas 1% dos jogadores profissionais. A maioria é composta de atletas que trabalham em excessivas jornadas em troca de uma remuneração bem aquém dos salários e patrocínios apregoados na mídia", explica a parlamentar.
Para evitar este quadro, o PL altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), visando garantir a esses jovens direitos semelhantes aos assegurados aos aprendizes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas com particularidades da prática desportiva.
Direitos
O texto proíbe a seleção e a formação desportiva aos menores de 14 anos e aos maiores de 20 anos de idade. Com os atletas maiores de 14 anos, a entidade de prática desportiva formadora deverá assinar contrato de formação desportiva, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, cujo prazo não poderá ser superior a dois anos.
A proposta prevê que as escolas de formação assegurem aos atletas os seguintes direitos, entre outros:
– assistência educacional, psicológica, médica e odontológica;
– auxílio-alimentação e vale-transporte;
– alojamento adequado em matéria de higiene, de segurança e de salubridade;
– tempo destinado à atividade de formação do atleta não superior a quatro horas por dia, ajustado aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante;
– matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento;
– período de seleção não coincidente com os horários escolares; e
– salário-mínimo-hora, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e férias anuais coincidentes com o recesso escolar. Além disso, o texto prevê visitas regulares à família.
Pela proposta, o jovem atleta poderá extinguir o contrato quando lhe for exigido tarefas diversas da estipulada no contrato ou contrárias aos bons costumes; esforços físicos acima da sua condição de pessoa em desenvolvimento; for tratado por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; sofrer ofensa física; entre outras possibilidades.
Regras para as entidades
Para ser considerada “formadora de atleta” a entidade de prática desportiva deverá:
– participar anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, duas categorias da respectiva modalidade desportiva;
– fornecer aos atletas, a suas expensas, programa de formação de treinamento nas categorias de base, com complementação educacional técnica profissional para atividade diversa da esportiva praticada;
– inscrever o atleta na respectiva entidade regional de administração do desporto e em competições oficiais;
– manter corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva.
A entidade nacional de administração do desporto deverá certificar como entidade de prática desportiva formadora apenas aquela que preencher esses requisitos e assegurar os direitos previstos aos jovens atletas.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 8038/14 e será analisada pelas comissões de Esporte; de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara.