Deputados aprovaram nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (PSol-MG), que fixa procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo, assegurada a participação das respectivas comunidades. A proposta, agora, segue para análise do Senado.

Segundo o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), as comunidades indígenas, quilombolas e do campo encaminharão lista tríplice de nomes que deverão ser considerados para a denominação de instituições públicas de ensino em suas localidades, a ser realizada pelo Poder Executivo responsável pela rede de ensino.

Segundo Daiana Santos, “a escola é elemento central da constituição da identidade das comunidades e do sentimento de pertencimento de seus integrantes”.

"É uma reparação histórica, uma vez que nós ainda carregamos nomes de pessoas que foram algozes dessas populações. Assim, a denominação dessas instituições públicas de ensino de acordo com as tradições, lideranças, autoridades e figuras históricas que representam as comunidades indígenas, quilombolas e do campo é um ato de reconhecimento e valorização de sua cultura, história e identidade", destacou a parlamentar.

A sugestão deverá estar de acordo com as tradições, lideranças, autoridades, figuras históricas e demais aspectos culturais dessas comunidades, devendo ocorrer por meio de reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade.

Critérios

A escolha dos nomes deve seguir restrições da Lei 6.454/77, que proíbe atribuir à instituição de ensino nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava.

A homenagem à pessoa falecida deve ocorrer por sua atuação e relevantes serviços prestados à coletividade e não poderá homenagear pessoa que tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

No caso das comunidades indígenas, deverá haver conformidade com as suas línguas, cosmovisões, modos de vida e tradições.

Quando a comunidade local discordar de denominação já existente em instituição de ensino, poderá solicitar ao Poder Executivo a sua substituição, que dependerá de relatório circunstanciado no qual sejam oferecidos subsídios suficientes ao entendimento dos motivos que fundamentam o pedido de mudança.