Caso haja entendimento para análise da matéria, os parlamentares devem votar o texto aprovado por consenso no Grupo de Trabalho (GT) da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, que teve como um dos principais articuladores o deputado Assis Melo (RS).

No dia 25 de abril, os parlamentares aprovaram a urgência da votação do fator previdenciário, como forma de pressionar o Executivo. A aprovação da urgência torna mais rápida a votação da matéria, que não precisa ser analisada pelas comissões temáticas, podendo, assim, ser votada diretamente pelo Plenário.

Para evitar um novo veto presidencial, o GT apresentou sugestão de emenda que mantém o fator previdenciário, mas cria alternativa para os trabalhadores, com base na fórmula 85/95. Ou seja, o fator previdenciário deixa de incidir sobre o cálculo da aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado atingir 95 anos, para homem, e 85 anos para a mulher.

Por exemplo, um homem que começa a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos, poderá se aposentar antes dos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.

Também há um estímulo, para quem continuar trabalhando, de 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, para mulheres, e 35 de contribuição ou 65 de idade, para homens.

Há ainda a possibilidade de o trabalhador se aposentar antes de atingir a fórmula 85/95, caso o segurado tenha atingido os requisitos de idade ou de tempo de contribuição. Nessa hipótese, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas.

O texto também garante proteção ao trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, tanto por tempo ou por contribuição. Em caso de demissão durante este período, o empregador fica obrigado a pagar as contribuições previdenciárias dos últimos 12 meses restantes.  Esta condição aplica-se independentemente do empregado ter notificado o empregador sobre o prazo que falta para se aposentar.

Outras propostas – O deputado Assis Melo (RS) apresentou duas propostas que, embora rejeitadas na Câmara de Negociação, serão apresentadas em forma de emenda durante a votação da matéria no Plenário. O deputado quer incluir o período de aviso prévio e seguro desemprego para a contagem de tempo para a aposentadoria.

Assis diz que se ampara na Constituição, que já assegura ao trabalhador proteção em situação de desemprego involuntário.

“Com isso, só precisaria acrescentar à legislação vigente inciso para garantir o gozo do seguro desemprego para efeitos de aposentadoria”, explica.


Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Com informações da Assessoria do Deputado