O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (23) referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043 em que o PCdoB pede que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, ainda não finalizado, como está previsto em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nas ADPFs 1042 e 1043, ajuizadas, respectivamente, pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e pelo partido, os autores alegam que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Apontam também que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios se for adotada a nova metodologia do tribunal de contas.

Segundo a liminar deferida ad referendum, Lewandowski suspende a norma do TCU e mantém o patamar mínimo de coeficientes do exercício de 2018 para o cálculo do FPM:

“(…) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa – TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor”, escreveu.

Repercussão

Em suas redes sociais, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) comemorou a decisão do magistrado. “Vitória dos Municípios! O STF suspendeu a decisão do TCU que utilizava os dados incompletos do Censo de 2022 para a distribuição do FPM. Agora, a divisão terá como base os dados de 2018. Vale salientar que o pedido de suspensão foi feito pelo PCdoB, mediante minha solicitação”, postou no Twitter.

Para o parlamentar, o fato do levantamento não ter sido finalizado acaba prejudicando os repasses federais aos municípios, visto que, até então, várias cidades registraram número de habitantes menor que em 2018.

Na mesma linha, o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) também se manifestou: “Acatando uma representação do @pcdob_oficial o STF suspendeu a decisão normativa 201/2022 do TCU, que fixava novos coeficientes de FPM para os municípios, determinando que se utilize para 2023 o patamar mínimo do exercício 2018. Vitória dos municípios! Avante!”.

Levantamento incompleto

A ADPF apresentada pela legenda argumenta que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo 2022 e poderiam, de fato, ser considerados como finalizados. Ressalta que a coleta de dados ocorreu em 4.410 municípios dos 5.570 existentes no país. Ainda de acordo com os autores, a Lei Complementar 165/1919 prevê que, caso a estimativa anual do IBGE apresente redução populacional para determinado município, deve ser adotado o coeficiente do exercício de 2018 até a realização de novo censo.

Na avaliação da sigla, a decisão do TCU viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.

Assim, pede a manutenção do patamar mínimo dos coeficientes de distribuição do FPM no exercício de 2018 a todos municípios que apresentem redução populacional no Censo 2022. Solicita também que, caso tenha havido repasse com valor menor com essa metodologia, haja a compensação na transferência seguinte.

A normativa do TCU também foi questionada com a mesma argumentação pelo Legislativo baiano. Naquele estado, muitos prefeitos alegaram que seus municípios seriam prejudicados pela redução dos repasses.

Entenda o FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional de verbas distribuída pelo governo federal para as cidades. O valor tem como base uma porcentagem da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O montante destinado a cada município é feito de acordo com o número de habitantes. Estes dados são fornecidos anualmente pelo IBGE.

Para o ano de 2023, o TCU previa adotar como critério o Censo de 2022. Porém, como uma grande parcela das cidades ainda não teve o levantamento finalizado, isso acabaria prejudicando o repasse, e consequentemente a garantia aos direitos sociais da população.

Segundo o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), a coleta de dados pela campanha de recenseamento “está uma bagunça, devido à ‘balbúrdia’ que [a gestão] Bolsonaro fez na administração do país”.

“A utilização dos dados populacionais do Censo 2022 tiraria recursos de diversas cidades, tendo em vista a forma desorganizada que os dados foram coletados. Especialistas consideram que a situação é trágica e duvidam da confiabilidade dos números”, argumentou.