STF notifica TSE sobre decisão das sobras eleitorais; PCdoB ampliará bancada
Por determinação do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) notificou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para adotar as providências sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais, cuja aplicação resultará em mudanças nas composições das bancadas partidárias da Câmara dos Deputados na atual legislatura.
Pela decisão, publicada em acórdão do julgamento, em 21 de maio, sete parlamentares perderão seus mandatos: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lebrão (União Brasil-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Sonize Barbosa (PL-AP); Professora Goreth (PDT-AP); Pupio (MDB-AP); e Silvia Waiãpi (PL-AP).
Entram no lugar deles: Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e Rafael Fera (Podemos-RO).
Com a chegada de Marcivânia, o PCdoB terá reforço na sua bancada que contará com nove deputados.
Como os embargos de declaração da Câmara dos Deputados para que a decisão só tenha validade a partir de 2026 não possuem efeito suspensivo, a expectativa é que a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, notifique os tribunais regionais eleitorais para providenciarem a nova totalização dos votos.
Além disso, os tribunais devem realizar nova proclamação do resultado das eleições com a retificação do resultado proclamado anteriormente; o cancelamento dos diplomas emitidos irregularmente; e a diplomação das e dos efetivamente eleitas e eleitos.
Entenda o caso
Em 2024, o plenário do STF invalidou a regra do código eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%.
Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio. Na ocasião, por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.
Em março deste ano, analisando recursos sobre essa decisão, o STF entendeu que essa mudança deveria valer a partir das eleições de 2022.