PEC estabelece mínimo de 30% para financiamento de candidaturas negras
Após muito diálogo e articulação, deputados aprovaram nesta quinta-feira (11), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que trata da aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. Agora, o texto será enviado ao Senado.
O projeto, que até então era alvo de muitas críticas, avançou a partir de mudanças garantidas no texto original. “Com a nossa sugestão, estamos obrigando os partidos políticos a cumprirem a meta para candidaturas negras nas próximas quatro eleições, com o acréscimo do que não foi cumprido na última eleição”, explicou a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que ao lado de Orlando Silva (PCdoB-SP) articulou a alteração.
Daiana e Orlando passaram o dia dialogando com as diferentes bancadas para que houvesse um acordo em relação ao texto.
“Conseguimos retirar o antigo artigo 4º da PEC, que poderia abrir uma brecha para o não cumprimento da cota de 30% para as candidaturas negras. O antigo texto abria brechas legais para o não cumprimento da cota, pelo princípio de imprevisibilidade das eleições, assim premiando os partidos políticos pelo descumprimento das cotas para negros. Mas agora isso não acontecerá”, disse Daiana.
Dessa forma, o texto aprovado considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.
A PEC propõe ainda a criação de uma espécie de refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido.
Para Orlando, o texto aprovado “consolida os debates feitos com relação ao papel dos partidos políticos, reforça a autonomia dos partidos políticos e a independência do Parlamento, dando competência para o Parlamento legislar sobre matéria eleitoral, o que vai aumentar a segurança jurídica do processo, além de avançar em conquistas para enfrentar a sub-representação de setores minorizados na sociedade”.
O deputado afirmou ainda que esta foi uma “vitória histórica para romper a sub-representação do povo preto”. “Estou nessa Casa há 10 anos e sempre critiquei o elitismo que exclui o povo preto da política no Brasil. E escrever na Constituição Federal da República que candidaturas negras devem receber pelo menos 30% daquilo que será utilizado no financiamento eleitoral é uma conquista histórica dos pretos e pretas que lutam pela democracia no Brasil”, pontuou Silva.