O Congresso derrubou nesta terça-feira (28) vetos do presidente Lula à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

O benefício contido na Lei de Execução Penal era concedido a condenados por crimes sem violência e que cumprem pena em regime semiaberto. No entanto, deputados e senadores passaram por cima da Constituição para negar este direito a pessoas condenadas por crimes sem violência que cumprem pena em regime semiaberto.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a derrubada deste veto é inconstitucional, cria instabilidade jurídica e pode provocar rebeliões em todo o país.

“O veto não garantia a chamada “saidinha” a presos por crimes hediondos ou violentos. O texto garantia apenas a concessão do benefício aos detentos em regime semiaberto que fossem cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, que cumprissem penas de 4 a 8 anos, desde que não fossem reincidentes. Mais do que um direito, a saída é uma garantia da manutenção do bom comportamento de detentos, do fortalecimento de laços afetivos e da esperança de retorno ao convívio social. Essa derrubada representa uma grave violação aos direitos, um escalonamento e um tensionamento de um sistema carcerário já superlotado, com prática crescente de diversos tipos de violências”, afirmou a parlamentar.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Márcio Jerry (MA), também criticou a derrubada do veto e a narrativa criada pela extrema direita para justificar a decisão.

“Quanta e sórdida ironia! Na mesma sessão em que se manteve o veto de Bolsonaro ao texto que considera fake news crime, criminosos da fake news distorcem e descaradamente mentem sobre a medida legal de saídas temporárias a condenados em regime semiaberto. Que coisa!”, afirmou o parlamentar em referência à decisão de deputados e senadores bolsonaristas que barraram a criminalização e punição de quem praticasse notícias falsas em massa no período eleitoral.

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Com a decisão tomada por deputados e senadores, as saidinhas ficam ainda mais restritas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para visitar a família; praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.

O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.

Uma nota técnica da Defensoria Pública da União (DPU) aponta a inconstitucionalidade da posição defendida pelos 314 deputados e 52 senadores na sessão conjunta do Congresso.

Segundo a DPU, a Lei de Execução Penal (LEP) já impedia a saída temporária para presos condenados por crimes hediondos que resultaram em morte.

“A falta de oferta de trabalho interno nas prisões de regime semiaberto e a proibição da saída para trabalho externo fazem com que esses presos vivam em condições praticamente idênticas às do regime fechado. Essa situação viola o princípio do sistema progressivo de execução da pena e contraria a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A saída temporária, somente concedida aos presos em regime semiaberto, é um instrumento essencial para preservar-se o sistema progressivo de execução da pena”, diz o texto.

Com o resultado da votação, o tema pode ser levado ainda para deliberação dos ministros da Suprema Corte, caso o STF seja acionado.