A Comissão do Esporte aprovou nesta quarta-feira (20) relatório do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) ao Projeto de Lei (PL) 3163/2023, que garante o voto não presencial nos processos eleitorais das organizações esportivas. A proposta aperfeiçoa a Lei Geral do Esporte e fortalece a democracia.

O texto, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, para assegurar o voto não presencial, antes, apenas admitido na legislação.

“A votação eletrônica e a possibilidade de votação não presencial já são realidades proporcionadas pela evolução tecnológica, devendo ser acompanhadas sempre, como já estava previsto e permanece na lei, de medidas de segurança que garantam a imunidade a fraudes. Dessa forma, elevar o que hoje é apenas uma possibilidade, a uma garantia aos sócios que se encontrem impossibilitados de comparecer à sede do clube – muitas vezes localizada a grandes distâncias de suas residências ou de seus locais de trabalho – é uma forma de ampliar a participação e de tornar tais processos mais democráticos e justos, de maneira absolutamente coerente com o estágio atual de nossos avanços tecnológicos”, explicou Renildo. O projeto segue, agora, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara.