Deputadas querem proibir perguntas constrangedoras em entrevistas de emprego
Com o objetivo de combater a precarização da vida das minorias sociais no Brasil e estabelecer mecanismos legais para promover a equidade e proteção delas durante os processos seletivos, as deputadas Daiana Santos (PCdoB-RS) e Talíria Petrone (PSol-RJ) apresentaram o projeto de lei (PL) 2968/23, que proíbe perguntas referentes à existência de filhos, convicção religiosa, origem, orientação sexual, ou de natureza familiar em formulário, questionário, entrevista de emprego e demais processos seletivos.
Para Daiana, proibir perguntas constrangedoras, que envolvam questões pessoais, fortalece a igualdade de oportunidades.
“Essa medida visa combater a discriminação estrutural e promover a inclusão em todas as esferas da sociedade. A realização de perguntas como: “Você tem filho?”, “Com quem você vai deixar o seu filho para trabalhar?”, “Qual sua religião?” ou “”Qual a sua orientação sexual?” são alguns dos exemplos de perguntas que são comumente realizadas em processos seletivos para vagas de empregos e que violam os princípios da privacidade e intimidade presentes no art, 5º, X, da Constituição”, argumentam as parlamentares no projeto.
O texto lembra ainda que o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que o empregador não poderá fazer qualquer distinção, exclusão ou preferência ao empregado em razão de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social. Além disso, a lei reconhece o direito dos candidatos e candidatas de recusarem responder a perguntas que se enquadrem no escopo da proibição estabelecida. Isso garante que ninguém seja constrangido ou prejudicado durante o processo de seleção por optar por não divulgar informações pessoais que não estejam diretamente relacionadas às suas qualificações profissionais.
O projeto altera o artigo 2º da Lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
O projeto estabelece multa correspondente ao valor da remuneração mensal da respectiva vaga de emprego. Em caso de reincidência, o valor deverá ser dobrado.