A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na quarta-feira (8), alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos para a cobertura dos planos de saúde listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) causou reação imediata na Legislativo.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), apresentou um projeto (PL 1568/22), subscrito por toda a Bancada do partido, para deixar explícito na lei que o rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo.

A proposta tem por objetivo restabelecer o direito dos clientes de planos de saúde a terem acesso a procedimentos não incluídos na relação da Agência.

Julgamento

Com a decisão do tribunal, a lista da ANS – que antes era considerada exemplificativa pelo Judiciário – passou a ser taxativa. A mudança tem como consequência autorizar os planos de saúde a negar a realização de muitos tratamentos prescritos pelos médicos.

Ou seja, o entendimento da Justiça era de que a lista era exemplificativa e, portanto, não era permitido aos planos negar tratamentos para os clientes – mesmo que os procedimentos solicitados não estivessem descritos como disponível pela Agência.

Com o novo entendimento, a lista passa a relacionar tudo o que os planos são obrigados a pagar. Isso significa que pacientes que tivessem negados exames, cirurgias ou medicamentos que não constassem na lista não poderão mais recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Restrições

Para Renildo Calheiros, a nova interpretação do STJ “leva a uma limitação muito grande de procedimentos autorizados” pelas operadoras. “Os usuários que, na maioria das vezes, buscam o Judiciário para ter cobertura de vários tratamentos serão diretamente prejudicados”, disse.

“Ao considerar o rol apenas exemplificativo, o nosso projeto de lei permite um atendimento mais humanizado e até individualizado conforme as necessidades dos pacientes da saúde suplementar, como pessoas com paralisia, câncer, doença rara ou transtorno do espectro autista”, explicou o líder.

Projeto

O PL 1568/22 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) para dispor sobre o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.

O objetivo desta proposição é obrigar que as operadoras de planos de saúde cubram os procedimentos que não constem explicitamente listados na Lei n. 9.656 e na lista da Agência, que será reconhecida apenas como exemplo de tratamento básico.

Segundo a justificativa da proposta, essa alteração é necessária em razão da mudança de entendimento do STJ. “Historicamente, havia o entendimento consolidado sobre a natureza meramente exemplificativa desse rol, fundado nas regras e princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em especial no da interpretação mais favorável ao consumidor e no da boa-fé objetiva”, diz o texto.