O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na terça-feira (2), o texto-base sobre o aumento dos limites de enquadramento do Supersimples. Os líderes partidários alcançaram acordo em reunião na Presidência da Casa, destacando a importância da medida para o desenvolvimento econômico do país e o incentivo ao empreendedorismo.

O texto aprovado foi uma emenda aglutinativa apresentada em substituição ao do relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), que altera o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, resultante de discussão ampla com as micro e pequenas empresas, governadores e o governo federal.

Com as novas regras aprovadas, as microempresas terão alíquota menor que as grandes empresas para pagar vários tributos de uma só vez. Aprovado em julho por comissão especial, o PLP aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.

Para o deputado Aliel Machado (PCdoB-PR) a aprovação do Supersimples é um estímulo importante para a economia brasileira. Sinaliza aos empresários que, apesar da conjuntura complexa que o país atravessa, devem manter a confiança na retomada do crescimento. “Esta medida irá beneficiar toda a população. O Supersimples significa mais distribuição de renda, mais emprego e mais qualidade de vida”, aponta o parlamentar.    

Com a nova regra, mais de 90% das empresas brasileiras poderão optar pelo Supersimples. Além dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos, todos os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas foram incluídos no regime especial de tributação, e não somente os artesanais.

A criação de um programa de fomento para a atividade produtiva geradora de renda é outra novidade apresentada. Os beneficiados serão parte da população considerada de baixa renda, incluída no cadastro único do governo federal. Cada participante receberá até R$ 2,4 mil.

Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões. O deputado Aliel Machado (PCdoB-PR) destaca a desburocratização do sistema tributário como um caminho para o desenvolvimento. “Melhorar a arrecadação de impostos não significa necessariamente aumentar a carga já existente. Quando você cria uma regra como esta, a economia se recupera pelo fomento a criação de novas empresas. Fazendo girar a roda da economia”, observa Aliel.     

Todas as novas regras presentes no projeto entrarão em vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.

*Com informações da Agência Câmara.