O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou na última quarta-feira (5) a discussão sobre o Projeto de Lei 2016/15, proposto pelo Poder Executivo, que dispõe sobre organizações terroristas, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes do crime.

A deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, alertou para os riscos à salvaguarda dos movimentos sociais em razão das emendas apresentadas ao Projeto. “Ao mesmo tempo em que se regulamenta o combate à atividade das organizações terroristas, devem-se preservar os direitos, as garantias e as liberdades constitucionais.”

O PL tem como definição de terrorismo a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), alerta que há um acordo para que o parecer do deputado federal Arthur Maia (SD-BA) garanta a proteção da liberdade de protestar dos indivíduos, como movimentos sociais organizados ou não.

Depois de atender aos apelos de várias lideranças partidárias, que recomendaram análise mais atenciosa da matéria – mostrando consonância com a preocupação já expressa pela parlamentar – o plenário da Câmara adiou a votação para esta terça-feira (11).

O PCdoB aproveitou o tempo extra e apresentou uma emenda para incluir nas tipificações de crimes de terrorismo ações praticadas por agentes do Estado, como policiais e guardas. “Se como agente do Estado, alguém entra atirando em uma comunidade e mata 15 pessoas inocentes, é possível classificar isso como terrorismo”, afirma Jandira. “A história nos mostrou o perigo de legislações como essa, e nossa realidade mostra os abusos e crimes cometidos por agentes de Estado no controle ou acompanhamento de protestos. Por isso é preciso pô-los também no rol da punibilidade da própria lei”, destaca.

Na última terça-feira (4), os deputados aprovaram o PL 2020/15, que também trata do tema, ao disciplinar a indisponibilidade de bens em decorrência de resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). O projeto passa do Ministério Público Federal para a Advocacia-Geral da União (AGU) a atribuição de propor ação de bloqueio de bens de pessoas ou empresas ligadas a atos dessa natureza.