Com 15 anos de atraso, Congresso aprova PEC do Trabalho Escravo

Mais 46 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo pelo governo federal em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos, desde 1995. O ano, também marca o reconhecimento do governo brasileiro diante das Nações Unidas sobre a persistência de formas contemporâneas de escravidão no país e da criação do sistema público de combate a esse crime. Também há 19 anos, o Congresso recebia a primeira proposta de combate a esse tipo de crime, mas foi a Proposta de Emenda à Constituição de 1999 (PEC 57A/1999), conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que foi aprovada nesta terça-feira (27) no Congresso.
Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a demora na aprovação da matéria está diretamente relacionada aos interesses que estão representados no Congresso.
“O tempo só revela o problema da representação no Congresso. Nós temos aqui muitos donos de fazenda, muitos patrões que têm trabalho escravo em suas propriedades. Então, esse ainda é um Congresso que não representa a pluralidade da sociedade. Por isso, essa PEC enfrentou tanta resistência. Ela foi aprovada porque a pressão da sociedade cresceu para que isso não exista mais no Brasil. Mas em pleno século 21 termos essa demora em aprovar uma emenda constitucional que acaba com trabalho escravo é algo chocante”, destaca a parlamentar.
O texto da Emenda Constitucional será promulgado na próxima semana e prevê o confisco de propriedades em que for encontrado trabalho escravo, além da destinação dessas áreas à reforma agrária ou a programas de habitação urbanos. Mas para passar a valer, a Emenda precisa de regulamentação.
A Comissão Mista de Regulamentação Constitucional deve votar a proposta de regulamentação na próxima semana, conforme anunciou o senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator da matéria (PLS 432/2013). O texto, no entanto, adota um conceito parcial de trabalho escravo, mais restrito do que o que está no artigo 149 do Código Penal. Uma definição que não é encampada pelo governo federal, mas está alinhada com a bancada ruralista, que exclui condições degradantes e jornada exaustiva da conceituação.
Caso o texto de Jucá seja aprovado, a PEC não contribuirá com o combate ao crime em oficinas de costura e canteiros de obra, por exemplo.
De acordo com a lei vigente são elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Assessoria de Comunicação
Liderança de PCdoB CD
Christiane Peres, com informações da Repórter Brasil