Isenção fiscal para suporte de livro digital é ponto polêmico em debate
Tramita na Câmara desde 2012 um projeto de lei (PL) que pretende atualizar a definição de livro no país e incluir os equiparados a livro na lista produtos que se beneficiam da isenção fiscal. Trata-se do PL 4.534/2012. A matéria inclui na definição de livro todos os títulos convertidos em formato digital, magnético ou ótico e aqueles impressos em Braille. E ainda equipara a livros os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital e os equipamentos para audição de textos em formato magnético ou ótico de uso exclusivo de deficientes visuais. Isso significa que tablets, readers, e-books também ganhariam isenção do governo.
Esse foi o foco do debate desta manhã (6), em audiência pública conjunta das comissões de Cultura e de Educação. Para a presidente da Comissão de Cultura, deputada Alice Portugal (BA), a equiparação de equipamentos para obtenção de isenção fiscal é um tema perigoso e não deve ser acatado no projeto. “Essa é uma discussão de fôlego, que precisamos trabalhar com muita responsabilidade. Livro é conteúdo, não importante o formato. Quanto ao suporte, ele não pode ser equiparado a livro. Suporte é suporte. Dar isenção aos equiparados a livro é nos colocar num rumo de aprisionamento de conteúdo e pode nos colocar num rumo muito perigoso para um país que se define constitucionalmente como livre e que o seu povo cada vez mais luta e briga por liberdade”, pontuou.
Para Mônica Franco, diretora da Divisão de Conteúdo Digital do Ministério da Educação (MEC), a preocupação da Pasta é que escolas e alunos tenham acesso ao conteúdo, independentemente do equipamento. “Não atrelamos nossa política aos equipamentos, pois cada município, cada estado tem prerrogativa de escolha. Nosso interesse é que o conteúdo chegue e seja trabalhado nas escolas”, disse.
A advogada e professora do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Paula Bandeira, lembrou que com a crescente presença das tecnologias no dia a dia da população é imprescindível que a legislação acompanhe os avanços tecnológicos. “Livro é conteúdo, informação. O livro digital desempenha a mesma função do livro de papel. É preciso que o legislador fique atento a isso e atualize as normas.”
Apesar de um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), encomendado pela Câmara Brasileira do Livro entre 2011 e 2012, revelar crescimento de 343% na venda de livros digitais no país, esse mercado, representa apenas 0,1% dos ganhos das editoras com os livros impressos.
Ednilson Xavier, presidente da Associação Nacional de Livrarias (ANL), reforçou o debate sobre a isenção aos equipamentos. Para a ANL, segundo ele, esse item do projeto não se justifica. Xavier lembrou ainda que para as pequenas e médias livrarias – que representam 62% do total de livrarias do país – o livro digital não é um bom investimento. “O livro digital hoje não é essencial nas livrarias. O retorno não vale a pena”, afirmou.
Mais que uma questão de retorno financeiro, a produtora editorial Teresa Kikuchi trouxe elementos importantes para o debate. Como as diferenças de formato de livros digitais e a “incoerência” de se dar isenção fiscal a um livro com DRM (Digital Rights Management, ou gestão de direitos digitais).
Um livro com DRM significa que o conteúdo é restrito. Não se pode fazer reprodução pessoal, cópia de trecho, marcações. Seu objetivo é poder controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita, como exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.
“Não me parece certo que um conteúdo que não viabiliza a democratização da informação receba isenção de imposto. Diferentemente de um livro físico, um livro digital com DRM não pode ser sequer emprestado. Isso merece isenção? Penso que o dinheiro público deve melhor investido”, afirmou.
O argumento de Kikuchi foi reforçado por Adelaide Ramos, vice-presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia. Segundo ela, a posse efetiva do livro é essencial para que as bibliotecas cumpram sua missão – o que não ocorre com livros digitais com DRM. “Quando vence um prazo, o conteúdo é retirado, mas isso foi pago com dinheiro público e precisamos ter a posse desse conteúdo”, disse.
Os debates aprofundaram o entendimento sobre o assunto e devem contribuir para a formulação do relatório ao PL 4.534/2012, que deve ser apresentado ainda este ano na Comissão de Cultura.
Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB CD
Christiane Peres