Ananias propõe definição de índice para reajuste de mensalidades escolares
Pela proposta, os reajustes devem ter como parâmetro, em todo o país, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com o PL 6627/2013, o parlamentar quer assegurar maior equilíbrio nos reajustes ocorridos, normalmente, por ocasião da renovação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
De acordo com a proposta, é garantido às escolas, desde que comprovado, a possibilidade de fixar percentual de reajuste mais elevado, no caso de elevações extraordinárias nas despesas de pessoal e custeio.
Para João Ananias, outro ponto importante do PL, que aperfeiçoa a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, refere -se à obrigatoriedade de incluir a planilha de custos que evidencia a necessidade de reajuste, à proposta do contrato de serviço educacional.
Além disso, deve conter o demonstrativo das melhorias dos serviços educacionais decorrentes da elevação de custo. "É indispensável o apoio de todos para a aprovação do projeto", disse João Ananias.
Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Com informações da Assessoria do Deputado