Um dos projetos acresce o art. 8º-A à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer condições especiais de trabalho para as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, proibindo o exercício de atividades das 11h às 16h.

O presente projeto visa proteger esses profissionais, já que ficam expostos à irradiação solar por longos períodos do dia, situação essa que, com o passar dos anos, afetam sua saúde, a ponto, inclusive, de causar câncer de pele. A proposição tem como inspiração o Projeto de Lei nº 4.660, de 2012, de autoria do deputado Osmar Júnior (PI), que protege outra classe de trabalhadores que também fica por um longo período exposta às más condições do tempo: os carteiros.

Outro PL assegura ainda o pagamento de periculosidade aos agentes comunitários de saúde e de endemias, alterando o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder adicional de periculosidade.

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