Pelo texto do Projeto de Lei 1005/07, o documento poderá ser emitido por sindicatos ou federações profissionais devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

A carteira profissional deverá conter informações como nome completo do titular e de sua mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do registro no Ministério do Trabalho, cargo ou função profissional, fotografia e assinaturas do emitente e do portador do documento. Mesmo os radialistas não sindicalizados terão direito à identidade profissional.


A deputada Manuela D`Ávila argumenta que o projeto atende a uma reivindicação dos radialistas, uma vez que outras categorias, como jornalistas e advogados, já contam com a identificação funcional.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Tatiana Alves