A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, aprovou, na manhã desta quarta-feira, dia 18, substitutivo de autoria do deputado Sandro Alex (PPS-PR), apresentado ao Projeto de Lei nº 5.921/2001, que proibia a publicidade destinada às crianças.

O relator inicial da matéria, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), apresentou substitutivo que não proibia a publicidade, apenas regulava a atividade, definindo os critérios e os requisitos para a publicidade dirigida ao público infantil e adolescente. Mesmo com toda a liberalidade do parecer do relator, o projeto sofreu resistência da bancada da radiodifusão.

Foram apresentados três votos em separados. O primeiro voto de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mais restritivo que o substitutivo em análise era considerado pelas entidades de defesa da criança e adolescente o ideal. O segundo voto de autoria do deputado Arolde Oliveira (PSD-RJ), rejeitava o projeto. O último voto, de autoria do deputado Sandro Alex, acatava o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Como as entidades, tanto as de defesa da criança e do adolescente, quanto às ligadas a radiodifusão, faziam pressão pela aprovação do projeto, foi construído um acordo para a aprovação do voto do deputado Sandro Alex.

O substitutivo acatado altera a redação do § 2º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor, para inserir as expressões “que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família” e “que estimule o consumo excessivo”, na definição do que é publicidade abusiva. Dessa forma a inovação legislativa foi a menor possível.