O primeiro dos relatórios modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e à prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, organização e promoção de eventos esportivos.

Segundo Osmar Júnior, com a alteração da CLT, o projeto do deputado André Figueiredo pretende possibilitar que os estabelecimentos de qualquer natureza possam destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional nessas áreas definidas, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

O deputado lembra que, a fim de afastar a precarização das relações de trabalho firmadas com pessoas com deficiência, o projeto limita a vigência do contrato de aprendizagem a dois anos para todas as situações. Além disso, o projeto impede a prorrogação da carga horária máxima de 6 para 8 horas, de alunos que ainda não concluíram o ensino médio.

Com a modificação na Lei n 8.742/93, o projeto objetiva possibilitar que a aprendizagem não se constitua motivo de suspensão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, garantindo a continuidade do pagamento do benefício nos casos de contratação remunerada de pessoas com deficiência na condição de aprendiz.

Osmar Júnior lembra que o projeto fundamenta como foco a promoção da democratização do acesso ao esporte por adolescentes de baixa renda e a formação de quadros profissionais que deverão atuar nas atividades de preparação e suporte aos grandes eventos esportivos, como os que o Brasil irá sediar em 2014 e 2016.

Em seu parecer, Osmar Júnior destacou a não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública.

Juiz de paz – O outro parecer aprovado, em termos de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, é o que concede mandato eletivo de juiz de paz, no âmbito do Distrito Federal e Territórios, e um subsídio mensal, fixado em parcela única de R$ 6.192,03. vedada a acumulação com outro cargo, emprego ou função pública, salvo se de magistério.

Pelo projeto, de autoria do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, garante-se um juiz de paz em cada ofício de registro civil do DF e três juízes de paz para cada um dos ofícios de registro civil e casamento, títulos e documentos e pessoas jurídicas da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Pneus – O terceiro parecer de Osmar Júnior aprovado na Comissão de Finanças e Tributação foi o que considerou incompatível e inadequada orçamentária e financeiramente o projeto do deputado Weliton Prado, que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre a saída de pneus reformados.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD