A medida visa oferecer ao consumidor mais elementos para compreender as informações que são oferecidas e identificar os responsáveis pelo conteúdo de propagandas e informes veiculados através de impressos por meio de códigos de barras ou QR Code.
 
Analisando a proposição e o PL 768/2011 que está apensado, a deputada Luciana apresentou substitutivo  onde propõe a diferenciação entre oferta de bens e serviços da prática de veicular propaganda e publicidade em geral.
 
“Ofertar, em sentido amplo, significa colocar no mercado, disponibilizar ou oferecer um produto ou serviço, sem que, necessariamente, tenha havido uma publicidade ou propaganda. Então podem acontecer relações comerciais sem o advento do anúncio. Nesse sentido o projeto apensado comete um equívoco. Ao se preocupar apenas com a oferta veiculada mediante publicidade, deixa sem a obrigação de identificar os fornecedores que não veicularem publicidade ou propaganda”, explica Luciana em seu relatório.
 
Assim o substitutivo apresentado dispõe que em toda oferta ou venda realizada por telefone, reembolso postal ou sítios de internet o fabricante e o fornecedor ficam obrigados a informarem nas embalagens e em todos os impressos utilizados na transação comercial, seu nome, endereço e telefone.
 
No caso específico da oferta ou venda realizada por sítios da internet, além das obrigações já mencionadas, o fornecedor fica obrigado a informar em seu sítio da internet, de forma destacada, dados que permitam o consumidor localizá-lo. Tais dados são: seu nome e respectivo CNPJ ou CPF, o endereço físico completo, número de telefone ou número de telefone e endereço eletrônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor, quando houver.
 
Outro ponto foi o aperfeiçoamento da redação de modo a evitar que o termo afixar em mídia, que consta no caput do Art. 38-A, possa ser confundido com exibição de publicidade através de meios eletrônicos formais, como rádio e televisão, que resultará em uma proposta que não pode ser realizado.
 
“Esperamos com as medidas apresentadas nesse projeto ampliar o combate à produção de publicidade enganosa ou abusiva e combater a impunidade. Isto porque, com a identificação é possível chegar aos responsáveis pelo anúncio e assim aplicar as sanções previstas em lei, ajudando a estabelecer uma cultura de responsabilidade no diálogo comercial entre comerciantes e consumidores”, comentou Luciana.
 
Durante o debate os parlamentares Antonio Imbassahy e Miro Teixeira solicitaram vista conjunta ao processo que volta à pauta no prazo regimental de até  três sessões.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Informações da Assessoria da Deputada