Hoje foi aprovado  na comissão Substitutivo ao Projeto de Lei nª 6.558/2012, do Sr. Ciro Nogueira,  determinando que a gorjeta deverá ser distribuída para todos os empregados do estabelecimento comercial  e não só para o garçom que realizou o atendimento, além disso, a gorjeta não poderá exceder 10% do valor da conta.

Foram aprovados também requerimento  nª 189/2012 do Deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que visa debater os serviços essenciais que deverão ser mantidos  nos momentos de greve dos bancários, bem como, requerimento do Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) visando debater a proposta de regulamentação dos serviços acessórios às atividades das  concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.