A Comissão Mista de Orçamento aprovou o parecer preliminar para a proposta orçamentária de 2013. Essa é a última etapa que antecede a apresentação de emendas pelos parlamentares, pelas comissões e pelas bancadas estaduais ao projeto. Esse parecer disciplina a tramitação da proposta, limites para as emendas e as regras de dirigem a ação dos relatores para a aprovação dessas emendas.
Ficou estabelecido que o prazo para a apresentação das emendas será de 21 a 29 de novembro.

A seguir, são listados alguns dos pontos contidos no parecer aprovado.

Limites para emendas individuais: o limite máximo global para apresentação e a aprovação desses emendas é de R$ 15 milhões, admitido o máximo de vinte e cinco emendas por mandato parlamentar. Desse limite, no mínimo R$ 2 milhões  deverão ser alocados em ações no âmbito do Ministério da Saúde.

Emendas de bancada e de comissão: as bancadas estaduais podem apresentar entre 15 e 20 emendas (mais três para os respectivos senadores). Para este ano,  elas não poderão ser apresentadas ou aprovadas na modalidade de aplicação 99 (“a definir”); as emendas com a modalidade de aplicação 50 (entidades privadas) deverão especificar o nome da entidade no subtítulo orçamentário; as emendas voltadas a contemplar “projeto estruturante” DEVERÃO gerar benefícios sociais ou econômicos duradouros ou condições para a implementação de projetos complementares. Cada comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pode apresentar entre 4 e 8 emendas, conforme a sua abrangência temática. O valor a ser aprovado para essas emendas coletivas é disciplinado pelo parecer preliminar.

Emendas para o PAC: Somente bancadas e comissões podem fazer emendas com indicador de resultado primário igual a três (RP 3), relativo ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. As emendas individuais para essas programações serão classificadas com o indicador igual a dois (RP 2 – programações discricionárias).

Emendas de relator: se destinam prioritariamente a correção de erros e omissões. O parecer estabelece as exceções, sendo vedado aos relatores apresentar emendas com o objetivo de incluir (inclusão) subtítulos novos ou de acrescer (acréscimo) valor ressalvados os casos permitidos.

A distribuição dos recursos: Além dos cancelamentos que podem propor os diversos relatores – parecer preliminar disciplina esses cortes –, para  a aprovação das diversas emendas, inclusive para a correção de erros ou omissões, há disponíveis R$ 28,7 bilhões. Esses recursos vêm do Relatório de Receitas (reavaliação das receitas) R$ 22,0 bilhões; da Reserva de Contingência R$ 6,7 bilhões.
Desses recursos, estão reservados, para emendas individuais: R$ 8,9 bilhões; para emendas de Relator-geral, para as correções previstas no parecer preliminar R$ 9,55 bilhões; e R$ 10,3 bilhões, para as emendas de bancada e de comissão.
Para as bancadas, estão reservados (25%), R$ 2,6 bilhões, que serão distribuídos na seguinte proporção: 50%, com base no PFE; 40% com base na média histórica de atendimento das respectivas bancadas nos últimos três anos e 10% com base na população residente estimada pelo IBGE.
Os relatores setoriais e geral dispõem, respectivamente de R$ 5,7 bilhões e R$ 2,0 bilhões  para atendimento das emendas de bancada e de comissão.
Novos valores somente podem ser alocados se derivados de nova reavaliação de receitas.