A Comissão de Educação e Cultura aprovou, nessa quarta-feira, 14, o parecer da deputada Jandira Feghali ao projeto de lei – PL 4.571/2008 que trata sobre o benefício do pagamento da meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Pela proposta aprovada (também adotada pela Comissão de Seguridade Social e Família) fica assegurado aos estudantes e às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o acesso a salas de cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Para comprovar o direito ao desconto, o aluno deve apresentar, no momento da compra do ingresso e na portaria do evento, a carteira de identificação estudantil válida. Esta carteira de identificação será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e entidades estudantis Estaduais e Municipais filiadas àquelas, confeccionadas em padrão nacional único definido pelas entidades nacionais.

Os idosos precisam mostrar documento de identidade para comprovar a idade. A venda de ingressos com desconto fica limitada a 40% do total disponível para cada evento. Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar cartazes em local visível na bilheteria e na portaria o número total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários da meia-entrada, bem como avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para esses usuários, quando for o caso.

O projeto de lei, oriundo do Senado Federal, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto é sujeito à apreciação conclusiva nas comissões.