Aprovada regulamentação do exercício da profissão de fotógrafo.

Foi aprovado hoje na CTASP o projeto de lei nª 2176/2011 que regulamenta o exercício da profissão de fotógrafo. Segundo o projeto estarão aptos ao exercício da profissão os cidadãos que estejam:

I – os diplomados no ensino superior em fotografia, por instituições devidamente reconhecidas;

II – os diplomados no ensino técnico em fotografia, por instituições devidamente reconhecidas;

III – os não diplomados em escola de fotografia que à data da vigência desta Lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, 2 (dois) anos, comprovadamente por:

a) declaração de entidades de classe devidamente registradas;

b) recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.

Foram aprovados ainda diversos projetos do Tribunal Superior do Trabalho  que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª, 9ª, 15ª  Regiões.