A proposta pretende diminuir medida protelatória que dificulta o acesso do trabalhador as guias para recebimento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e o recebimento das parcelas relativas ao seguro-desemprego.

A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, visando estabelecer que o atual prazo para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão, também seja o mesmo para a homologação, sendo ele o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou, ainda, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenizado do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Para Assis Melo, a proposta ajuda o trabalhador no momento de vulnerabilidade social. “A matéria surge para diminuir a situação angustiante por que passa o trabalhador no momento em que se veem, ao mesmo tempo, desempregos e na luta por um novo emprego”, argumenta.

Assis Melo também protocolou requerimento que solicita ao Presidente da Casa, Marco Maia, a instalação de Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei 6819, de 2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria regulamenta a profissão nutricionista, estabelecendo jornada de trabalho e as condições de trabalho desses profissionais.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Fabiane Azevedo, da Assessoria do Deputado