A decisão foi anunciada após reunião dos líderes da base do governo, e os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência, Garibaldi Alves, e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, nesta quarta-feira (27).

“A manobra do governo frustra a expectativa dos trabalhadores, ao jogar a votação do fator previdenciário para agosto. Sabemos que, no segundo semestre, existe diminuição do ritmo do parlamento, tendo em vista as eleições municipais. Ou seja, este debate volta apenas em 2013, se houver muita pressão dos trabalhadores”, destaca.

O parlamentar, que participou da reunião no Ministério da Fazenda, lembrou ainda que o governo desconsiderou o debate acumulado no Grupo de Trabalho (GT) da Câmara de Desenvolvimento Econômico e Social, que propôs alternativas concretas ao atual modelo de cálculo de aposentadoria.

Assis ficou preocupado com algumas propostas ventiladas durante a reunião, como a idade mínima para a aposentadoria.

Para evitar um novo veto presidencial, o GT apresentou a sugestão de emenda, que mantém o fator previdenciário, mas cria alternativa para os trabalhadores.

A alternativa criada se baseia na fórmula 85/95. Ou seja, o fator previdenciário deixa de incidir sobre o salário do contribuinte quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado atingir 95 anos, para homem, e 85 anos, para a mulher.  Para chegar ao valor do benefício é proposto o cálculo de 70% do período de contribuição.

Dessa maneira, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes dos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo. Também há um estímulo para quem continuar trabalhando, 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, para mulheres, e 35 de contribuição ou 65 de idade, para homens.

Há, ainda, a possibilidade do trabalhador se aposentar antes de atingir a fórmula 85/95, caso o segurado tenha atingido os requisitos da idade ou do tempo de contribuição. Nessa hipótese, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas.

Para continuar as negociações, o governo agendou nova reunião, no dia 10 de julho.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
De Rochele da Veiga, da Assessoria do Deputado