O relator do projeto na comissão, deputado João Ananias (CE), defendeu, em seu parecer, a aprovação do projeto, na última quarta-feira (13), na Comissão de Seguridade Social e Família.

Para o deputado, o regime previdenciário não pode exigir contribuições do segurado sem oferecer direitos a usufruir. “Não existe plano de benefício que não ofereça, pelo menos, aposentadoria e pensão, exigência mínima para existência de qualquer regime previdenciário. Assim, entendemos que, ao aposentado que retorna à atividade, deve ser conferido o direito de receber as contribuições à Previdência Social na forma de pecúlio”, afirma.

De acordo com a proposta, esse pecúlio consistirá em pagamento único do valor das contribuições do aposentado à Previdência. O valor recolhido por meio do pecúlio será pago quando ele se afastar novamente da atividade profissional.

A restituição das contribuições de aposentado, pelo RGPS, na forma de pecúlio, constou na legislação previdenciária até a edição da Medida Provisória 381/93, que a extinguiu.

A legislação posterior, na opinião do parlamentar, eliminou a regra da contrapartida, segundo a qual o caráter contributivo dos regimes previdenciários implica contraprestação em benefícios e serviços.

“No caso do aposentado que retorna ao trabalho e que é obrigado a contribuir sem a devida contraprestação, existe apenas o custeio do seguro, sem qualquer contraprestação”, argumentou Ananias.

Após a Comissão de Finanças, o PL, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Com informações da Agência Câmara