O PL 84/99, dispõe sobre crimes cometidos na área de informática e suas penalidades. O projeto é conhecido como “AI5-Digital”, por criar tipos penais em excesso e desproporcionais, bem como, criminalizar condutas consideradas corriqueira na internet.

O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2003 e enviado para a apreciação do Senado Federal. Em 2008 ele foi aprovado no Senado, na forma de Substitutivo, e remetido de volta à Câmara. Desde então tramita em regime de urgência, nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após intensos debates na Comissão de Ciência e Tecnologia, inclusive com realização de audiências públicas, o relator recuou e apresentou novo relatório que aprova apenas quatro, dos vinte e dois artigos do Substitutivo do Senado.

O relatório aprova o artigo 7º, do projeto original da Câmara, que equipara, para os efeitos penais, a falsificação de cartão de crédito ou débito a falsificação de documento particular. Aprova o artigo 15 do substitutivo, que altera o artigo 356 do Código Penal Militar, para incluir nos crimes de traição a entrega ao inimigo, a destruição, a perda ou a inutilização de dado eletrônico. Aprova, também, o artigo 18 do substitutivo, que determina que os órgãos da Polícia Judiciária estruturarão setores e equipes especializadas no combate aos crimes de internet. Por fim, aprova o artigo 19 do substitutivo que altera a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. O artigo estabelece sob pena de crime de desobediência, a retirada do ar de publicação, nos meios eletrônicos, de peças que pratique, induza ou incite o crime de racismo. O juiz poderá determinar a retirada antes mesmo do inquérito policial.