Ela também ressaltou a inclusão de novas tipificações penais para novos crimes, em uma época em “que a maior parte das nossas relações se dão a partir da plataforma virtual”.

Segundo a deputada, “o Brasil passa a ser referência mundial por conseguir tratar da invasão de dispositivos informáticos e tratar da tipificação penal, sem criminalizar as práticas mais comuns dos usuários de bem do nosso país”.

Ela lembrou que, pela primeira vez “na história penal da Internet no mundo”, o legislativo brasileiro conseguiu separar práticas comuns dos cidadãos que querem usar a internet de maneira livre daquelas práticas propositalmente criminosas e que causam danos para outras pessoas.

O projeto de lei 2793/11 é assinado ainda pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (licenciado, PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA). O texto segue para o Senado.

Pelo projeto, os crimes terão penas de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para invasão remota não autorizada (por intermédio de harcker ou cracker).

A pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. Já o crime de devassa com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Também será enquadrado no mesmo crime o que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador que possibilite o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas: presidente da República, governadores e prefeitos; presidente do Supremo Tribunal Federal; presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

De acordo com o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigor após 120 dias da publicação.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Tatiana Alves, com informações da Agência Câmara