O Projeto de Lei (4294/08) que prevê indenização por dano moral em razão do abandono afetivo está pronto para inclusão na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL tramita na Casa desde 2008 e altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso nesses casos.

O projeto estabelece pagamento de indenização por dano moral aos pais que abandonem "afetivamente" os filhos e a filhos pelo abandono de pais idosos.

A Comissão de Seguridade Social e Família já aprovou o projeto. A relatora na comissão, deputada Jô Moraes (MG) afirma que a indenização não é o ideal. “O ideal é que os sentimentos, os valores humanos de cuidado, de afeto com as crianças predominem na sociedade. Mas isso não está se dando”.

A punição, de acordo com Jô Moraes, é pontual, e não vai se refletir em todas as circunstâncias. “Muitas vezes, famílias ou pais ou mães não têm recursos para sobreviver, elas jamais terão condições de dar uma indenização, mas ela é também pedagógica”,

A deputada destacou ainda que o abandono afetivo será tratado em regulamentação específica. ”É muito difícil você precisar movimentos da subjetividade humana. O que é a expressão afetiva de um lado para o outro. A expressão afetiva se materializa no cuidado. O cuidado que significa apoio material, mas também presença nas relações, presença física, atenção. Evidente que isso será um processo de regulamentação posterior à definição, porque o projeto coloca questões mais genéricas, sem descer a detalhes.”

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Com informações da Rádio Câmara