O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo ao PL 2.788/2011, que altera o Código de Trânsito mudando as regras para penalizar o condutor de veículo automotor que dirija sob efeito de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

Com o novo texto, o valor da multa atual é dobrado, passando de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Ademais, na seara penal, ampliam-se os meios de provar que o condutor tinha capacidade motora alterada pelas substâncias mencionadas, de forma a possibilitar o uso de quaisquer provas em direito admitidas, não mais apenas por meio do bafômetro.

Também foi aprovada a Medida Provisória 551/2011, que altera a legislação de forma a viabilizar o processo de concessão de exploração da infraestrutura aeroportuária.
O texto aprovado, na forma de substitutivo do relator (veja PLV), permitirá estimular o investimento privado na construção e operação da infraestrutura dos aeroportos.