Foi aprovado nesta quarta-feira (28) o PL 2.330/11 (veja Submenda Substitutiva) que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, que serão realizadas no Brasil.

O dispositivo que tratava da venda e o consumo de bebidas alcóolicas foi suprimido do texto pelo Relator, todavia, foi mantido no texto aprovado, um artigo que veda a aplicação do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor que dentre outras disposições proíbe a venda de bebidas alcóolicas. Não se aplicando tal regra, a a venda de bebidas será permitida durante as partidas da Copa, exceto se lei estadual as proiba.