O deputado Assis Melo (RS) disse esperar que evoluam as relações entre trabalhador e empregador doméstico com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 114/11. Os direitos do trabalhador doméstico e a Convenção 189 da OIT foram discutidos em audiência pública nesta terça-feira (27) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que ele integra.

“A despeito da Constituição Federal de 1988 ter trazido um avanço para os empregados domésticos, que passaram a ter vários direitos e garantias trabalhistas, a mesma Carta exclui desses trabalhadores os direitos previstos para todos os demais, em seu parágrafo único do artigo 7º. Espero que alteremos o artigo para darmos uma contribuição maior a esses trabalhadores”, defende.

A PEC 114/11 garante aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos de outras categorias. Atualmente, os domésticos não têm horas extras, seguro desemprego, nem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na audiência, a diretora da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, afirmou que entre os problemas da profissão estão a carga horária excessiva, ultrapassando 55 horas semanais, e o não recebimento de férias e 13º salário.

Como apresentou a secretária nacional de Combate ao Racismo e representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria Júlia, 21% das mulheres negras são empregadas domésticas e apenas 23% delas têm carteira de trabalho assinada – contra 12,5% das mulheres brancas, das quais 30% delas têm registro em carteira. “Ainda há trabalhador discriminado racialmente”, diz.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, disse que apoia a exclusão do dispositivo constitucional que reduz direitos dos empregados domésticos. Ele defendeu, no entanto, que o FGTS seja obrigatório, sem a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa. Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador só teria direito a estabilidade de um ano se pudesse realizar suas tarefas normalmente. Avelino pede a Câmara que acelere a aprovação dos seis projetos que estão na Casa desde 2010.

Convenção da OIT – A convenção, aprovada em 16 de junho de 2011, em Genebra (Suíça), normatiza as condições dos trabalhadores domésticos em todo o mundo, equiparando seus direitos aos dos demais trabalhadores.

Para ser aplicável aos brasileiros, a convenção tem que ser ratificada pelo Congresso Nacional e, para isso, a Constituição precisará ser alterada. Isso porque, no Brasil, o rol de direitos previstos para os trabalhadores domésticos é menor do que aquele previsto para os demais trabalhadores.
Trabalho doméstico – A profissão de empregada doméstica foi reconhecida no Brasil em 1972, mas até hoje elas não tem os mesmos direitos que outros trabalhadores. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio, do IBGE (PNAD 2009) dos 7,2 milhão de empregados domésticos do Brasil, apenas 6% têm patrões que recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Tatiana Alves