O projeto de lei de sua autoria altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e seu objetivo é o de garantir que este serviço não seja prestado por terceiros, não autorizados pelo Poder Público.

Segundo Assis, o arrendamento ou aluguel de programação de emissoras de radiodifusão é uma traição ao processo público.

“A subconcessão burla o ordenamento legal e concede a alguém que não passou pelo crivo do Poder Público a faculdade de prestar um serviço de grande importância para a população brasileira”, argumenta Assis.

A Constituição diz que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens são públicos, e podem ser empreendidos diretamente tanto pela União quanto por particulares, mediante autorização, concessão ou permissão.

Mas o Poder Público, por meio dos seus mecanismos de outorga, é quem define se o privado é capacitado para realizar o serviço.

O projeto pretende consolidar um entendimento jurídico que não dê margens a qualquer outra interpretação que possa liberar práticas de subconcessão.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD