Pelo parecer, Chico Lopes susta o ato normativo da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permitiu às concessionárias de distribuição de energia elétrica receberem ilegalmente algo em torno de R$ 1 bilhão por ano, no período de 2002 a 2009. Com um termo aditivo, aagência reguladora negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo praticado pelas concessionárias, que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica naquele período, alegando que a cláusula se baseou em legislação da época.

O objetivo do parecer é, de acordo com o relator, além de coibir esse verdadeiro abuso cometido, reparar ainda o dano causado aos consumidores de energia elétrica. Segundo Chico Lopes, a energia elétrica é um serviço público essencial e deve, em primeiro lugar, assegurar o bem comum, visando não somente a qualidade do serviço, o respeito e a dignidade dos consumidores, mas também a proteção dos seus interesses econômicos.

“Como representante dos cidadãos brasileiros não posso compactuar com a irregularidade apontada pela CPI dessa Casa e constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esse fato foi reconhecido pela Aneel ao convocar as concessionárias para assinar termo aditivo, com a finalidade de adequar os procedimentos de cálculos dos reajustes tarifários anuais”, ressalta Lopes. A seu ver, esse ato já é o suficiente para as concessionárias efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão.

O PDC foi apresentado no início deste ano pelos deputados Eduardo Fonte (PP-PE), Weliton Prado (PT-MG) e outros, e teve apensado outro decreto de autoria da deputada Perpétua Almeida (AC). Leia aqui o parecer de Chico Lopes.

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Natália Fernandes