A velocidade de navegação tem sido o principal atrativo na hora de vender o serviço. Porém, a “altíssima qualidade” anunciada nas propagandas se traduz em decepção aos usuários, ao perceberem que a velocidade real de suas conexões, na maioria das vezes, é bastante aquém daquela ofertada. Em sua justificativa, Perpétua Almeida lembra que o esclarecimento obrigatório das informações (data, horário das ligações, tarifas, preços, tributos, encargos, bloqueio de ligações e outros) deve ser detalhado em extrato mensal, como acontece nas faturas de energia elétrica por exemplo. 

A Agência Nacional de Telecomunicações admite: grande parte dos clientes não tem disponível nem a metade da velocidade prometida pelas operadoras.

“Não é novidade para ninguém que as operadoras usam subterfúgios contratuais para iludir o consumidor. Primeiro, elas anunciam velocidades de acesso que são absolutamente incapazes de cumprir. Depois, em uma cláusula escondida em seus contratos, garantem ao consumidor apenas 10% da velocidade contratada. Ou seja: aquele consumidor que assinou um moderníssimo acesso em banda larga via fibra óptica, na esperança de se conectar à internet a estonteantes 30 mega, terá de fato garantida apenas a velocidade de 3 mega”, protestou a deputada.

O deputado Chico Lopes acatou todas as justificativas do projeto, inclusive o que dá direito ao consumidor saber a velocidade contratada e a velocidade real de acesso à rede. “Assim, de posse dessa informação, ele poderá comparar o que foi ofertado com o que consumido. É a arma que todos nós teremos em mãos para, em caso de descumprimento de contrato, acionar os órgãos competentes, em busca de reparação pela oferta inadequada do serviço”, finalizou o relator. 

Colaboração: Assem Neto