Após acordo entre a base governista e os partidos da oposição, o Plenário da Câmara dos Deputados enfim aprovou o Projeto de Lei 7376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade, com o objetivo de examinar e esclarecer violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

O texto original do PL sofreu poucas alterações. Por acordo, o relator Edinho Araújo (PMDB/SP) acatou duas emendas da oposição. A emenda 12, apresentada pelo deputado Duarte Nogueira (líder do PSDB), prevê que qualquer cidadão interessado em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para esclarecer a verdade. A emenda 23, de autoria do deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (líder do DEM), estabelece que não poderão ser membros da Comissão (i) cidadãos que exercerem cargos executivos em partidos políticos, exceto se de natureza honorária; (ii) quem não tiver condições de atuar com imparcialidade e (iii) quem estiver no  exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público.

Por meio de Destaque, o líder do PPS, deputado Rubens Bueno, teve sua emenda 9 aprovada para determinar que, após a conclusão dos trabalhos da Comissão da Verdade, o relatório final deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional.

Tendo a Redação Final já sido aprovada, o PL segue agora para o Senado Federal.