O Projeto de Lei nª 2330/2011, conhecido como Lei Geral da Copa, de autoria do Poder Executivo, chegou recentemente à casa. A proposta apresenta um conjunto de medidas necessárias à efetivação dos compromissos assumidos pelo Governo Federal perante à FIFA, quando da escolha do país para sede da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo de 2014. 

Dentre as diversas medidas, podemos citar a definição de  procedimentos especiais viabilizando proteção à marca e aos símbolos da FIFA, inclusive criminalizando a utilização não autorizada destes,  e a titularidade exclusiva concedida à citada entidade de futebol dos direitos de explorar, negociar, autorizar o uso dos sons e das imagens dos eventos.

É garantida a entidade também exclusividade de uso comercial dos locais oficiais de competição e suas imediações, definindo como crimes o marketing de emboscada por associação ou por intrusão.

Fazem parte da proposta ainda  a definição  de procedimentos simplificados para a concessão de vistos e permissões de trabalho,  a possibilidade de instituição de feriados em dias de jogos  da copa nas cidades- sede e conforme o projeto, o preço dos ingressos será determinado pela Fifa.

O projeto será analisado em regime de prioridade por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade.