A deputada, em seu parecer, incluiu a definição do tamanho dos tablets, que devem ser  inferiores a 600 cm² e superiores a 140 cm² .  O projeto segue para deliberação do Senado.

O objetivo da medida é o de reduzir a zero a alíquota da Cofins e do PIS/Pasep dos Tablet PC produzidos no país, estabelecendo ainda que nas notas fiscais constem que o produto é fabricado conforme “processo produto básico".

Com a aprovação, fica alterado o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir os tablets no Programa de Inclusão Digital.

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